- 1 -A AR funciona com a presença da maioria absoluta dos membros que a constituem, podendo, contudo, se à hora marcada na convocatória não comparecer o número de membros suficiente para constituir aquela maioria, funcionar meia hora depois com, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As deliberações da AR carecem de voto favorável da maioria simples dos membros presentes.
- 3 -Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros presentes reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos cujo agendamento tenha sido solicitado.
Artigo 10.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 14/02/2025