- 1 -As reuniões ordinárias da AR têm lugar, rotativamente, nas Sedes Regionais da Ordem no continente, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar-se noutros locais do território nacional.
- 2 -As reuniões extraordinárias da AR têm lugar na sede nacional da Ordem, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar-se noutros locais do território nacional.
- 3 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores e da disposição estatutária aplicável, as reuniões da AR poderão excecionalmente, ter lugar nas Regiões dos Açores e da Madeira, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa.
- 4 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos, cuja utilização deve constar de forma expressa na respetiva ata.
Artigo 11.º — Locais das reuniões
Vigente desde: 14/02/2025