A correspondência dirigida à AR deve ser enviada para a Sede Nacional ao cuidado do Secretário-geral, ou quem o substitua, o qual a remeterá imediatamente aos membros da Mesa.
A correspondência dirigida à AR deve ser enviada para a Sede Nacional ao cuidado do Secretário-geral, ou quem o substitua, o qual a remeterá imediatamente aos membros da Mesa.