Aprovação do Regulamento de Prestação de Serviços Clínicos por Docentes no Hospital Veterinário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Objeto e âmbito
Deveres
Os docentes que pratiquem atividades clínicas no HVUTAD têm como deveres:
Direitos
Os docentes que pratiquem atividades clínicas no HVUTAD têm direito a dispor dos recursos materiais e humanos adequados para o exercício das atividades de extensão.
Autorização
O exercício das atividades clínicas previstas no presente regulamento carece de autorização do Reitor, após parecer favorável do Diretor do HVUTAD.
Receitas geradas
Melhorias
Os docentes devem apresentar à Direção do HVUTAD sugestões relativas à modernização e melhoria dos recursos existentes, designadamente no que respeita à aquisição de novos equipamentos, consumíveis ou outros materiais necessários ao adequado funcionamento dos serviços clínicos.
Alterações
As revisões ao presente regulamento são propostas pelo Diretor do HVUTAD e homologadas pelo Reitor, ou introduzidas por iniciativa deste, após audição do Diretor do HVUTAD.
Interpretação e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são decididos pelo Reitor, após audição do Diretor do HVUTAD.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e é publicitado na página eletrónica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
319970793