- 1 -O Regulamento do Mercado Municipal, doravante designado por Regulamento, tem por âmbito fixar o conjunto de normas de funcionamento do Mercado.
- 2 -O presente Regulamento abrange a organização, administração, funcionamento e utilização do Mercado.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se à universalidade que constitui o Mercado, submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, designadamente os comerciantes que nele exerçam qualquer tipo de atividade, a título permanente ou temporário, e o público em geral.
Artigo 2.º — (Âmbito de Aplicação)
Vigente desde: 08/05/2017