- 1 -É da competência da fiscalização municipal, das autoridades policiais e autoridades com competência atribuída por lei, o cumprimento e fiscalização das normas deste Regulamento.
- 2 -Através das autoridades competentes é assegurado, no interior do Mercado, sempre que tal se mostre necessário: a. O controlo higio-sanitário;
- b)A inspeção económica;
- c)O controlo de qualidade e da normalização;
- d)Controlo de resíduos tóxicos;
- e)A aplicação das disposições legislativas e regulamentares de ordem económica.
Artigo 23.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 08/05/2017