Consideram-se utentes do Mercado:
- a)Os comerciantes instalados no Mercado que, por sua conta ou por conta de terceiros, se dedicam à venda de produtos alimentares e não alimentares e à prestação de serviços;
- b)Os demais comerciantes autorizados a explorarem os estabelecimentos, os serviços, as instalações existentes, bem como as áreas de utilização comuns, no Mercado;
- c)Os compradores e utilizadores dos bens, serviços e de todas as atividades disponíveis no Mercado.