- 1 -O Mercado pode ser utilizado por qualquer entidade, ficando reservado o acesso do público às zonas de utilização comum e sendo-lhe também vedado o acesso às zonas técnicas e de serviços, sinalizadas em conformidade.
- 2 -Encontra-se assegurado o direito de reserva de admissão às instalações do Mercado a quem não se apresente e/ou comporte de acordo com as normas sociais e cívicas correntes.
- 3 -Os elementos credenciados pelo Município de Vila do Porto, assim como os funcionários e agentes da administração pública no exercício das suas funções, podem solicitar, em qualquer altura, a visita aos espaços privativos dos comerciantes e a outras zonas do Mercado, nomeadamente para efeitos de fiscalização.
- 4 -Sem prejuízo dos poderes que caibam aos funcionários e agentes da administração pública, o Município de Vila do Porto poderá solicitar aos comerciantes documentação respeitante à sua atividade com expressa salvaguarda de dever de confidencialidade que legalmente deva ser preservada.
Artigo 8.º — (Acesso ao Mercado e Informação)
Vigente desde: 08/05/2017