- 1 -O acesso à ocupação e utilização de qualquer tipo de espaço comercial no Mercado está sujeito ao estabelecimento de um contrato de utilização.
- 2 -Os termos contratuais para a utilização de qualquer espaço comercial no Mercado serão definidos pelo Município de Vila do Porto, norteando-se pelos princípios da igualdade e transparência.
- 3 -Do clausulado do contrato de utilização constará, entre outras, a previsão do sancionamento de situações de infração e/ou de incumprimento dos outorgantes, nomeadamente as suscetíveis de motivar a resolução ou denúncia do contrato.
- 4 -Dos termos contratuais referidos nos números anteriores faz parte o Anexo I ao presente Regulamento, respeitante às contrapartidas ou rendas contratuais mensais a suportar pelos comerciantes, propostas pela empresa municipal e previamente aprovadas pela câmara municipal de Vila do Porto, nos termos legais.
- 5 -As contrapartidas contratuais referidas no número anterior poderão ser objeto de proposta de atualização anual a submeter à aprovação da câmara municipal de Vila do Porto, nos termos legais.
Artigo 9.º — (Contratualização e contrapartidas de utilização)
Vigente desde: 08/05/2017