- 1 -Os alunos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes;
- 2 -Salvo se estiverem disso dispensados, os alunos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de licenciatura, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas;
- 3 -Os alunos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Núcleo de Apoio aos Alunos, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
Artigo 14.º — Direitos e obrigações dos alunos
Vigente desde: 20/03/2019