- 1 -A classificação final dos cursos do I ciclo de estudos é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- 2 -A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
Artigo 15.º — Classificação final
Vigente desde: 20/03/2019