Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.
Artigo 16.º — Elementos dos diplomas e cartas de curso
Vigente desde: 20/03/2019
Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.