- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, adiante designada por CA, constituída por 3 membros, a nomear pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -A avaliação das candidaturas terá em linha de conta os seguintes critérios:
Ideia de negócio (pertinência do perfil do candidato e o seu contributo para o projeto, capacidade empreendedora e potencial de concretização da ideia de negócio);
Caráter criativo e inovador do projeto (atividades em áreas diferenciadoras ou de base tecnológica);
Qualidade e consistência do Plano de Negócios (incluindo a demonstração da viabilidade técnica e económica);
Criação de postos de trabalho (preferencialmente qualificados)
Potencial impacto no desenvolvimento Local e Regional (intensidade tecnológica e perspetiva de crescimento e comercialização em mercados externos)
- 3 -Durante o processo de avaliação poderão ser solicitados elementos complementares necessários à apreciação da candidatura.
- 4 -A CA, avalia as candidaturas apresentadas como Elegível ou Não Elegível, tendo por base o preenchimento e ponderação dos critérios formais e materiais previstos nos artigos 12.º e 13.º
- 5 -As candidaturas avaliadas como Elegível, são selecionadas até ao limite da capacidade de acolhimento dos espaços disponibilizados para o efeito.
Artigo 12.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 16/03/2021