- 1 -As pessoas singulares/pessoas coletivas ou Associações, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebrarão um contrato de utilização/cedência das instalações com o Município de Paredes, nos termos da minuta a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -Os contratos celebrados poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com a antecedência de 30 dias sobre a data da denúncia, sem direito a qualquer indemnização.
- 3 -Os participantes no programa não podem transmitir a terceiros, a qualquer título, quer a sua posição contratual, quer os direitos que derivem da assinatura do contrato.
Artigo 14.º — Contrato
Vigente desde: 16/03/2021