O Município de Paredes reserva-se no direito de resolver unilateralmente os efeitos do contrato de utilização/cedência de instalações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, caso se verifique que:
- a)Os meios disponibilizados, não estão a ser devidamente utilizados;
- b)A existência de qualquer situação de incumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento ou no contrato;
- c)Os espaços e equipamentos cedidos estão a ser usados para fins contrários à lei ou ao presente regulamento;
- d)O participante não frequenta as instalações do Polo, por um período superior a 30 dias, sem dar conhecimento desse facto ao Município;
- e)Por razões de interesse público municipal, as instalações cedidas devam ser disponibilizadas para fim diferente do previsto no presente Regulamento.