- 1 -Os participantes deverão contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir no respetivo contrato.
- 2 -Os participantes devem apresentar o comprovativo do pagamento do seguro referido no número anterior junto dos serviços municipais no prazo de 15 dias a contar da data de celebração do contrato de utilização/cedência de instalações.
Artigo 23.º — Seguro de Responsabilidade Civil
Vigente desde: 16/03/2021