- 1 -A utilização dos espaços de trabalho destina-se exclusivamente à prossecução da ideia de negócio aprovada.
- 2 -A gestão dos espaços individuais ou partilhados, bem como a sua manutenção, conservação e limpeza, é da inteira responsabilidade do respetivo participante.
- 3 -Os participantes são responsáveis pela aquisição dos equipamentos, materiais e matérias-primas, bem como pela contratualização do serviço de internet, necessários à normal prossecução da sua atividade.
- 4 -É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração nas instalações, nomeadamente, a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 8.º — Utilização dos espaços
Vigente desde: 16/03/2021