O uso e fruição dos serviços descritos no artigo 7.º por parte dos participantes depende de prévia celebração de contrato de utilização/cedência de instalações com o Município de Paredes a ocorrer após o processo de candidatura definido no Capítulo III.
Artigo 9.º — Condições de utilização dos espaços do Polo
Vigente desde: 16/03/2021