- 1 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral sob proposta do Reitor e divulgado na página da internet da UBI.
- 2 -A matrícula e inscrição só é efetivada após pagamento único, na 1.ª inscrição, correspondente a 50 % da totalidade da propina base, acrescida da taxa de inscrição.
- 3 -Em caso de anulação de matrícula e inscrição aplica-se o estabelecido no Regulamento de Propinas da UBI.
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 10/03/2022