- 1 -Na véspera do dia de abertura das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca ao público, cada lugar atribuído deve estar devidamente instalado e provido dos produtos descritos no Boletim de Candidatura.
- 2 -A montagem dos espaços referidos no número anterior não pode ocorrer, em momento algum, sem a presença de um elemento da Comissão Coordenadora ou de um trabalhador da União de Freguesias que se encontre a acompanhar/coordenar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, desde que devidamente identificado;
- 3 -A não verificação do disposto no número anterior determina a exclusão do feirante da participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, podendo a Comissão Coordenadora convidar outros interessados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 15.º
Artigo 17.º — Prazo para a ocupação
Vigente desde: 23/02/2023