- 1 -As Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca decorrem no espaço da feira semanal e parque de estacionamento adjacente.
- 2 -O início e termo de realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, bem como o respetivo horário, serão definidos anualmente por meio de Edital, que será afixado na sede da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e em todas as suas Delegações.
- 3 -O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito.
- 4 -É proibido o exercício de venda ambulante nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes ao recinto das Festas.
- 5 -Só é permitido o estacionamento nos locais expressamente indicados como autorizados para o efeito.
- 6 -Qualquer infração ao disposto no número anterior será punida nos termos da lei em vigor.
- 7 -No espaço destinado à instalação das Festas é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo, sem prejuízo do estritamente necessário à colocação do equipamento do candidato.
- 8 -Verificando-se o previsto no número anterior, o candidato está sujeito ao determinado no n.º 4 do artigo 34.º do presente projeto de Regulamento.
Artigo 2.º — Local e período de funcionamento
Vigente desde: 23/02/2023