- 1 -A organização e gestão das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca compete à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
- 2 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho poderá delegar as suas competências numa Comissão Coordenadora, cujos membros serão designados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
- 3 -Anualmente a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho sob proposta da Comissão Coordenadora, poderá convidar entidades idóneas a apresentarem propostas para a exploração e gestão das festas nas áreas de Equipamentos de Diversões e outros de natureza lúdica e espaços móveis de comida, nos termos do presente regulamento.
- 4 -As propostas deverão conter: as contrapartidas financeiras para a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e uma declaração sob compromisso de honra da obrigação de cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
- 5 -Em caso de concessão da exploração e gestão de áreas específicas das Festas, a entidade escolhida será consignada por contrato a celebrar com a Junta de Freguesia;
- 6 -A participação na organização e gestão de áreas específicas das festas nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do presente artigo vinculam as entidades participantes às mesmas regras estabelecidas no presente regulamento, designadamente nos seus artigos 20.º a 36.º, cabendo-lhe ainda a responsabilidade de articular previamente com a Comissão Coordenadora toda e qualquer alteração aos termos do contrato a celebrar.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 23/02/2023