- 1 -Só pode candidatar-se às Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca o concorrente que demonstre inequivocamente a propriedade do equipamento.
- 2 -Nos termos do número anterior, no decurso das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca caso se conclua que o feirante no exercício da atividade não é o proprietário do equipamento, podem os competentes serviços da Junta de Freguesia, a todo o tempo, obrigá-lo a retirar-se, não tendo o feirante direito a ser ressarcido do valor pago nem a qualquer indemnização ou compensação, ficando ainda sujeito à aplicação de eventuais coimas.
- 3 -A área definida para a implementação dos Equipamentos de Diversão e de natureza lúdica ou outros não pode ser excedida, pelo que a instalação de rampas, bilheteiras e/ou cabines, e outros acessórios necessários ao funcionamento do equipamento devem ser montados dentro do perímetro do respetivo lugar.
- 4 -Cada feirante pode ser coadjuvado por empregados ou colaboradores.
- 5 -O feirante é responsável, para todos os efeitos, nomeadamente contraordenacionais, pelos atos e omissões dos seus empregados ou colaboradores.
Artigo 20.º — Feirantes participantes
Vigente desde: 23/02/2023