Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo seguinte, o feirante inscrito não pode ceder a terceiros, a qualquer título, o direito de ocupação no todo ou em parte, do lugar que lhe foi atribuído, nem antes nem durante a realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo autorização requerida por escrito à Comissão Coordenadora com a necessária antecedência.
Artigo 21.º — Intransmissibilidade do direito de ocupação
Vigente desde: 23/02/2023