No momento da ocupação do lugar, caso o feirante constate que o mesmo apresenta quaisquer anomalias ou danos, deve comunicá-los de imediato ao trabalhador da Junta de Freguesia presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias, nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente projeto de Regulamento, nomeadamente a retenção da caução paga no ato de inscrição.
Artigo 23.º — Danos existentes no lugar a ocupar
Vigente desde: 23/02/2023