- 1 -Para além de outros deveres previstos no presente projeto de Regulamento ou resultantes das normas legais e regulamentares em vigor, os feirantes devem:
- a)Exibir o respetivo documento de identificação, sempre que solicitado pela Comissão Coordenadora ou por qualquer trabalhador da União de Freguesias que se encontre a acompanhar/coordenar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, desde que devidamente identificado;
- b)Em toda e qualquer circunstância, não adotar comportamentos lesivos dos direitos e interesses dos consumidores, devendo para tal, designadamente, indicar o preço das diversões e dos produtos expostos, afixando essa informação de forma e em local bem visível;
- c)Manter o respetivo lugar e o espaço envolvente em perfeito estado de limpeza e arrumação durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, bem como no decorrer e após as suas desmontagens;
- d)Proceder à recolha dos lixos provenientes das desmontagens e à remoção do equipamento do local ocupado durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, dentro do prazo fixado em Edital, sob pena de retenção da caução paga no ato de inscrição;
- e)Acatar as instruções dos trabalhadores da Junta de Freguesia em serviço nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;
- f)Dar conhecimento à fiscalização da Junta de Freguesia ou a qualquer trabalhador da Junta de Freguesia, desde que devidamente identificado, que se encontre no recinto a acompanhar/coordenar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, de qualquer anomalia ou dano verificado no momento da ocupação ou posteriormente;
- g)Zelar pelo bom comportamento dos seus empregados e colaboradores, pelos quais são responsáveis;
- h)Comportar-se com civismo nas suas relações com outros feirantes, empregados e colaboradores, com as entidades fiscalizadoras e com o público em geral.
- 2 -É expressamente proibido aos feirantes:
- a)Ceder a terceiros, a qualquer título e em qualquer momento, o direito de ocupação total ou parcial do lugar atribuído, sem prévia autorização escrita da Comissão Coordenadora, após análise casuística dos motivos invocados para o pedido;
- b)Ocupar mais do que a área que lhes foi atribuída ou expor equipamentos fora do perímetro do respetivo lugar ou nas áreas de circulação;
- c)Manter encerrado o respetivo espaço a partir do horário de abertura e de funcionamento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca ou não exercer a atividade para a qual se candidatou;
- d)Proceder a cargas e descargas de equipamentos ou mercadorias fora do horário estabelecido;
- e)Conduzir ou estacionar quaisquer veículos dentro do recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo para o efeito de cargas e descargas e abastecimento dos lugares ou, em casos específicos, previamente autorizados pela Comissão Coordenadora;
- f)Proceder à lavagem de veículos no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;
- g)Colocar os resíduos resultantes da atividade, designadamente detritos sólidos e águas residuais, fora dos locais especificamente destinados a esse fim;
- h)Causar danos nos recintos disponibilizados pela Junta de Freguesia, bem como nos equipamentos, árvores, zonas ajardinadas, arruamentos e demais componentes que integram o recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e zonas adjacentes, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º;
- i)Utilizar as torneiras existentes no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca para higiene pessoal, lavagem de alimentos, loiça ou outros fins semelhantes;
- j)Efetuar ligações de mangueiras às torneiras existentes no recinto durante o horário de funcionamento do evento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º
Artigo 22.º — Deveres dos feirantes
Vigente desde: 23/02/2023