- 1 -A oferta de equipamentos ou serviços deve ser efetuada unicamente dentro dos limites do lugar atribuído, cabendo ao feirante deixar um espaço livre cujos limites mínimos se encontram definidos na Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca entre lugares distintos, de modo a garantir a segurança, a visibilidade e sem perturbar a circulação dos compradores e/ou visitantes, nem a eventual prestação de socorro.
- 2 -Não é permitida a colocação, ainda que nos limites do espaço atribuído, a mais do que um equipamento.
- 3 -Os lugares devem permanecer abertos durante o período e horário de funcionamento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo casos excecionais, previamente autorizados pela Comissão Coordenadora.
- 4 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reserva-se o direito de colocar extintores, torneiras de incêndio e pontos de água, bem como elementos de orientação de evacuação do local e ainda painéis de valorização do evento no interior do recinto.
- 5 -Sem prejuízo de todos os condicionalismos a que obedece a montagem e utilização dos equipamentos, os mesmos devem ter ligação à terra.
- 6 -Relativamente ao número anterior, a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho não se responsabiliza por quaisquer acidentes ou incidentes resultantes do incumprimento do estabelecido ou da inadequada utilização dos referidos equipamentos de diversão.
- 7 -Os equipamentos de venda de farturas, pão com chouriço, doces e bares devem corresponder unicamente aos descritos na candidatura inicialmente apresentada, devendo ainda cumprir os requisitos exigíveis para a atividade e constantes da legislação em vigor à data do evento.
Artigo 28.º — Exposição e segurança dos equipamentos
Vigente desde: 23/02/2023