- 1 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reserva-se ainda o direito de desenvolver atividades e iniciativas que visem a promoção das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, como por exemplo transmissões televisivas, de rádio, animação musical em palco ou outro (a instalar em espaços adjacentes ao recinto das Festas).
- 2 -De igual modo e no âmbito das atividades e iniciativas referidas no número anterior, a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reserva-se o direito de captação de imagens pelos técnicos contratados para o efeito e/ou de outras entidades devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, os feirantes não podem ocultar, tapar, remover ou destruir qualquer equipamento público ou particular instalado, ou ainda opor-se à realização da atividade ou iniciativa, bem como à sua transmissão, nem responsabilizar a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho por eventuais prejuízos decorrentes dessas atividades ou iniciativas.
Artigo 29.º — Atividades e iniciativas de promoção
Vigente desde: 23/02/2023