- 1 -Após o termo do evento, a desocupação dos lugares só pode ser efetuada na presença de um elemento da Comissão Coordenadora ou de um trabalhador da União de Freguesias que se encontre a acompanhar/coordenar as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, desde que devidamente identificado, salvo motivo de força maior devidamente fundamentado e comprovado e previamente autorizado pela Comissão Coordenadora.
- 2 -Cada feirante deve, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca:
- a)Desmontar e retirar do recinto das Festas o respetivo equipamento e ainda, caso este tenha sido disponibilizado pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, entregá-lo aos trabalhadores da Junta de Freguesia presentes no local em boas condições de higiene e limpeza;
- b)Deixar o respetivo lugar nas condições de conservação e limpeza em que o mesmo lhe foi atribuído.
- 3 -Após a desmontagem, caso se verifique a ocorrência de danos no pavimento do lugar ocupado pelo feirante, cabe à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho a reparação dos mesmos, de forma a uniformizar o pavimento, sendo os respetivos custos imputados ao feirante que não pode, em caso algum, proceder a qualquer reparação.
- 4 -Findo o prazo referido no n.º 2, os serviços da Junta de Freguesia competentes podem proceder à remoção dos divertimentos e equipamentos que não foram atempadamente retirados pelo feirante, os quais serão depositados em instalações da Junta de Freguesia destinadas ao efeito, não se responsabilizando a Autarquia por eventuais danos que possam surgir nos mesmos.
Artigo 31.º — Desocupação do recinto
Vigente desde: 23/02/2023