- 1 -Durante a realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, o feirante deve manter o respetivo espaço em boas condições de higiene e limpeza e proceder à remoção dos resíduos, depositando-os, devidamente acondicionados, nos locais destinados a esse fim.
- 2 -Não haverá lugar à restituição da caução paga no ato de inscrição caso o feirante não proceda à recolha dos lixos provenientes das desmontagens e da remoção do equipamento do local ocupado durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, dentro do prazo fixado em Edital.
- 3 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho encarregar-se-á da limpeza geral das áreas e arruamentos do recinto das Festas não ocupados pelos equipamentos dos feirantes.
Artigo 30.º — Limpeza e conservação
Vigente desde: 23/02/2023