Compete à Comissão Coordenadora:
- a)Submeter anualmente à aprovação da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho uma proposta fundamentada que defina o modelo de exploração e organização das festas nesse ano, que tenha em conta a alternativa economicamente mais vantajosa e o interesse público da Comunidade;
- b)Nos anos em que o modelo de organização e exploração aprovado pela Junta inclua a concessão da organização de áreas específicas das festas a terceiros, cabe à Comissão: elaborar os termos e condições dos convites tendo em conta o ponto 4 do artigo anterior, remeter os convites, definir as condições mínimas a observar pelos concorrentes na apresentação das suas propostas, receber as propostas e ordená-las por ordem decrescente tendo em vista as condições económicas mais vantajosas para a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho;
- c)Nos espaços a ocupar mediante submissão de candidatura, conforme previsto no artigo 7.º, proceder à abertura e análise das candidaturas e apresentar à Junta de Freguesia as propostas selecionadas;
- d)Propor a atribuição dos lugares destinados à participação nas Festas, bem como a sua concreta localização;
- e)Convidar interessados a ocupar lugares vagos;
- f)Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento que ocorre com as candidaturas, até ao términos do período das desmontagens;
- g)Suspender ou anular a proposta de atribuição ou de sorteio, sempre que se verifiquem irregularidades que afetem a legitimidade do ato ou os interesses públicos da União de Freguesias ou se descubra conluio entre os candidatos;
- h)Fazer aplicar as sanções decorrentes da ação fiscalizadora referida nos artigos 32.º e 33.º do presente projeto de Regulamento;
- i)Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, lhe sejam submetidos pela Junta de Freguesia, para apreciação.