- 1 -Cada candidatura pode ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:
- a)Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão Coordenadora;
- b)Declaração com o preço oferecido em algarismos e escrito também por extenso sendo que, em caso de divergência, prevalece o que estiver por extenso;
- c)Documento comprovativo do pagamento da caução;
- d)Fotografia atualizada do equipamento ou do produto com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;
- e)Documento comprovativo da propriedade do equipamento com o qual o feirante se candidata;
- f)Original do certificado de inspeção emitido pela entidade competente, completo e dentro do prazo, ou fotocópia autenticada do mesmo.
- g)Comprovativo da licença para o exercício da atividade económica/profissional;
- h)Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);
- i)Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa:
- i)Fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária;
- ii)Declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de Candidatura.
- 2 -A falta de cumprimento na entrega de algum dos documentos mencionados nas alíneas do número anterior implica a exclusão da candidatura nos termos do artigo 13.º, não havendo lugar à restituição de quaisquer quantias pagas a título de caução.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 23/02/2023