- 1 -Os casos omissos e questões que venha a haver com a interpretação das normas que constituem o presente regulamento, serão resolvidos pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Fica definido que as competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal, podem ser delegadas em Vereador com pelouro, de acordo com o presente regulamento e outra legislação em vigor.
- 3 -Consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas, todas as possíveis remissões feitas para preceitos legais que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados.
- 4 -São revogadas as deliberações municipais que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Artigo 30.º — Casos omissos e remissões
Vigente desde: 14/02/2025