- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são considerados veículos especiais:
- a)Veículos de recolha de resíduos urbanos;
- b)Máquinas retroescavadoras;
- c)Tratores com reboque de carga ou cisterna limpa fossas.
- 2 -Estes veículos, face à sua tipicidade poderão obrigar a que o seu motorista, seja detentor de habilitação complementar.
Artigo 29.º — Os veículos especiais
Vigente desde: 14/02/2025