- 1 -A Divisão Financeira e Património funciona no âmbito do Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial e é dirigida por um Chefe de Divisão.
- 2 -Tem por missão assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da OesteCIM, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis, a fiabilidade da informação contabilística e a boa utilização dos recursos públicos.
- 3 -Compete à Divisão Financeira e Património, designadamente:
- a)Gestão orçamental e financeira: Preparar as propostas de orçamento da OesteCIM e acompanhar a sua execução; gerir os fundos disponíveis, autorizações de despesa e pagamentos; elaborar as contas de gerência e o relatório de gestão anual; assegurar a cobrança de receitas e transferências, bem como o cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais, em conformidade com o SNC-AP e demais normas legais aplicáveis.
- b)Contabilidade e controlo interno: Organizar e manter a contabilidade da Comunidade Intermunicipal de acordo com o POCAL e as normas em vigor, garantindo a exatidão e fiabilidade dos registos; implementar e acompanhar a Norma de Controlo Interno aprovada para a OesteCIM, zelando pelo cumprimento dos procedimentos e pelo reporte regular de informação financeira aos órgãos competentes.
- c)Gestão patrimonial e aprovisionamento: Gerir o património próprio e os bens afetos à OesteCIM, mantendo atualizado o inventário de bens móveis e imóveis; coordenar os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de realização de empreitadas, centralizando as necessidades das unidades orgânicas e otimizando os processos de compra; dinamizar, quando aplicável, processos de compras partilhadas com os municípios, assegurando a conformidade com o Código dos Contratos Públicos.
- 4 -Compete ainda à Divisão Financeira e Património, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 16.º — Divisão Financeira e Património
Vigente desde: 12/03/2026