- 1 -A Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal tem por missão promover a reforma e modernização tecnológica e administrativa à escala intermunicipal, garantindo coerência de soluções, racionalização de recursos e capacidade técnica integrada para suporte a políticas públicas e governação territorial baseada em evidência.
- 2 -Compete à Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal, designadamente:
- a)Serviços partilhados: planear e coordenar iniciativas intermunicipais de serviços partilhados e soluções comuns, promovendo economia de escala, uniformização de procedimentos e ganhos de eficiência;
- b)Gestão de informação geográfica: assegurar a coordenação funcional e técnica de soluções de informação geográfica e cartografia intermunicipal, garantindo integração e atualização de dados;
- c)Monitorização e observatório territorial: estruturar mecanismos de monitorização e observatório territorial, assegurando produção periódica de informação para suporte à decisão e avaliação;
- d)Estudos territoriais: desenvolver ou coordenar estudos técnicos e prospetivos relevantes para planeamento, sustentabilidade, resiliência e desenvolvimento regional;
- e)Modernização administrativa: promover modelos, normas e instrumentos de melhoria contínua e simplificação administrativa, em articulação com as unidades competentes.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 15.º — Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal
Vigente desde: 12/03/2026