- 1 -O Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal e é dirigido por um Coordenador.
- 2 -Tem por missão prestar apoio técnico e administrativo direto ao Secretariado Executivo, assegurando a coordenação diária dos serviços e a articulação institucional da OesteCIM.
- 3 -Constituem atribuições do Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal, designadamente:
- a)Prestar assistência técnica e administrativa ao Secretariado Executivo, incluindo a preparação de reuniões, agendas de trabalho, expedientes, deslocações e contactos institucionais;
- b)Assegurar a articulação entre o Secretariado Executivo e as unidades orgânicas da OesteCIM, promovendo a circulação de informações, orientações e despachos;
- c)Apoiar o Secretariado Executivo nas relações institucionais e na representação externa da OesteCIM, incluindo a preparação de eventos e iniciativas conjuntas;
- d)Elaborar minutas de atas, relatórios, informações internas e outros documentos de apoio à decisão, sempre que tal apoio não esteja cometido a outras unidades;
- e)Organizar e manter o arquivo de decisão e o registo de acompanhamento de despachos e deliberações;
- f)Executar quaisquer outras tarefas de apoio direto que lhe sejam cometidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal
Vigente desde: 12/03/2026