- 1 -O Gabinete de Auditoria funciona na dependência direta do Secretariado Executivo Intermunicipal, exercendo a sua atividade com independência técnica e funcional.
- 2 -Tem por missão avaliar, de forma sistemática e objetiva, a adequação, eficácia e eficiência dos sistemas de gestão e controlo da OesteCIM, formular recomendações de melhoria contínua, apoiar a prevenção e deteção de irregularidades e contribuir para o reforço da integridade, transparência e confiança institucional.
- 3 -Constituem atribuições do Gabinete de Auditoria, designadamente:
- a)Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria, com base numa abordagem orientada ao risco;
- b)Realizar auditorias internas periódicas, de natureza financeira, operacional e temática, assegurando o acompanhamento das auditorias internas e externas;
- c)Avaliar e propor melhorias ao sistema de controlo interno, incluindo o mapa de riscos, planos de mitigação e medidas de reforço da conformidade;
- d)Acompanhar a implementação das recomendações internas e externas, designadamente do Tribunal de Contas, da Inspeção-Geral de Finanças e das demais entidades de tutela;
- e)Apoiar a prevenção da corrupção, a gestão de conflitos de interesse e o funcionamento do canal interno de denúncias, nos termos do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC);
- f)Articular com os departamentos e divisões da OesteCIM na melhoria de processos, simplificação administrativa e capacitação em matérias de controlo interno e integridade, assegurando a aplicação dos instrumentos legais e regulamentares que suportam o interesse público;
- g)Monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001), abrangendo auditorias internas de qualidade, gestão de não conformidades, análise de indicadores, Revisão pela Gestão, relação com entidades certificadoras e ações de sensibilização e formação;
- h)Elaborar relatórios de auditoria, relatórios de acompanhamento e o Relatório Anual de Atividades do Gabinete;
- i)Apoiar o Secretariado Executivo na definição e monitorização da estratégia de controlo interno e de integridade institucional, incluindo a autoavaliação periódica de governação e a emissão de pareceres prévios sobre instrumentos normativos e regulamentos internos com impacto em conformidade e risco;
- j)Desenvolver análises preditivas baseadas em dados de execução orçamental, contratualização e desempenho operacional, com vista à identificação antecipada de riscos e à prevenção de irregularidades.
- 4 -Compete ainda ao Gabinete de Auditoria, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 19.º — Gabinete de Auditoria
Vigente desde: 12/03/2026