O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando, desde essa data, revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste anteriormente em vigor, sem prejuízo da manutenção das disposições transitórias que se revelem necessárias à salvaguarda de direitos dos trabalhadores e à continuidade dos serviços.
12 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Hermínio Rodrigues.
ANEXO I
Organograma
319972481