As dúvidas ou casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Conselho Intermunicipal, mediante proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com os princípios gerais da Administração Pública e, supletivamente, com as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º — Integração de lacunas e casos omissos
Vigente desde: 12/03/2026