- 1 -Os cargos de direção intermédia de 1.º grau correspondem aos Diretores de Departamento, e os cargos de direção intermédia de 2.º grau correspondem aos Chefes de Divisão.
Os Chefes de Equipa Multidisciplinar têm remuneração equiparada à dos cargos de direção intermédia de 1.º grau ou inferior, nos termos do quadro normativo em vigor, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem, nos termos legais.
- 2 -Os titulares de cargos de direção e de chefia exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, bem como aquelas fixadas na lei para os correspondentes níveis de direção.
- 3 -Devem pautar a sua atuação pelos princípios da legalidade, responsabilidade, lealdade institucional, mérito e eficiência, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos, a valorização das equipas e a coordenação das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 5.º — Cargos de direção e chefia
Vigente desde: 12/03/2026