- 1 -Para a prossecução das atribuições da OesteCIM, a estrutura hierárquica integra dois Departamentos, correspondentes a unidades orgânicas nucleares de 1.º grau, e um conjunto de estruturas transversais e especializadas com reporte direto ao Secretariado Executivo Intermunicipal, conforme se identifica:
- a)Departamentos (1.º grau)
- i)Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial, composto pelas seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Educação, Formação, Juventude e Desporto;
Divisão de Saúde, Coesão Social, Cultura e Habitação;
Divisão de Desenvolvimento Económico Regional e Turismo;
Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;
podendo ainda integrar subunidades funcionais que se revelem necessárias ao cumprimento da sua missão.
- ii)Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial, composto pelas seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Políticas Territoriais, Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura;
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Divisão de Reforma Tecnológica Intermunicipal;
Divisão Financeira e Património;
podendo ainda integrar subunidades funcionais que se revelem necessárias ao cumprimento da sua missão.
- i)Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial, composto pelas seguintes unidades orgânicas:
- b)Estruturas transversais e especializadas, diretamente dependentes do Secretariado Executivo Intermunicipal:
Gabinete de Apoio ao Secretariado Intermunicipal;
Gabinete de Auditoria;
Autoridade Intermunicipal de Transportes da OesteCIM;
Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização;
Gabinete Jurídico e de Contratação Pública;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico-Florestal;
- a)Departamentos (1.º grau)
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões e Gabinetes) são criadas e extintas por deliberação do Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, podendo ser dirigidas por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -As Equipas Multidisciplinares são criadas por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal, com objetivos, duração e composição definidos caso a caso. As suas competências específicas podem, quando aplicável, constar do presente Regulamento, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas no ato da sua criação ou em despachos subsequentes do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 4 -As estruturas transversais e especializadas referidas na alínea b) do n.º 1 exercem funções de suporte direto ao Secretariado Executivo Intermunicipal, assegurando, designadamente, apoio executivo, auditoria e controlo interno, comunicação institucional, enquadramento jurídico e contratação pública, coordenação técnico-financeira da contratualização, regulação e gestão do serviço público de transporte de passageiros e Reforma Tecnológica Intermunicipal, nos termos da lei aplicável.
Artigo 6.º — Departamentos, Divisões e Estruturas de Reporte Direto
Vigente desde: 12/03/2026