- 1 -Os Gabinetes são dirigidos por um Coordenador de Gabinete, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Diretor Executivo.
- 2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Gabinete:
- a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Gabinete;
- b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
- c)Manter uma ligação na tramitação de processos com as Áreas e os restantes Gabinetes, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP-ULisboa;
- d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Gabinetes devem ser permanentemente articulados com o Diretor Executivo.
Artigo 7.º — Competências e obrigações dos Coordenadores de Gabinete
Vigente desde: 27/02/2024