- 1 -Os Núcleos são dirigidos por um Coordenador de Núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área.
- 2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Núcleo:
- a)Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Núcleo;
- b)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
- c)Manter uma ligação na tramitação de processos com os restantes Núcleos, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP-ULisboa;
- d)Todas as tarefas e desenvolvimento dos Núcleos devem ser permanentemente articulados com o Coordenador de Área.
Artigo 8.º — Competências e obrigações dos Coordenadores de Núcleo
Vigente desde: 27/02/2024