- 1 -O regime de ensino na ESTAL é presencial, isto é, consiste na presença do aluno nas horas de contacto previstas para cada unidade curricular, independentemente das sessões serem teóricas, práticas, teórico-práticas, tutoriais, laboratoriais ou outras actividades paralelas ou complementares.
- 2 -Os docentes dispõem de uma folha de presença, facultada pelos serviços da ESTAL em modelo próprio a aprovar pelo Conselho Directivo, que deverá ser preenchida no início de cada aula.
- 3 -Os docentes comunicarão aos alunos, no início de cada semestre curricular, o regime de frequência em vigor na unidade curricular e a sua ponderação na avaliação. Para o regime de frequência são consideradas a assiduidade e a pontualidade, de acordo com as tolerâncias definidas pelos regulamentos e normas em vigor na ESTAL.
- 4 -A não aprovação do aluno numa unidade curricular faz-lhe perder a frequência da mesma.
Artigo 15.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 12/06/2009