1 - Entende-se por avaliação de conhecimentos o processo de verificar o progresso do aluno, ao longo e no termo do semestre ou do ano lectivo, em relação aos objectivos propostos.
2 - A avaliação de conhecimentos incidirá sobre a assiduidade, a pontualidade, a participação nas sessões de contacto, a realização de trabalhos, projectos, testes e provas, de acordo com as proporções definidas pelo docente tendo em conta, nomeadamente, o tipo de avaliação em questão - periódica ou contínua.
2 - Entende-se por classificação da avaliação de conhecimentos a atribuição de uma nota ao progresso demonstrado pelo aluno no decurso do processo de aprendizagem/ensino. Esta nota é expressa numa escala de 0 a 20 valores. A cada acção de avaliação deverá corresponder uma classificação segundo este critério.
3 - Entende-se por classificação final de uma unidade curricular a atribuição de uma nota entre 0 e 20 valores, arredondada para o inteiro mais próximo, resultante das avaliações efectuadas ao longo do semestre ou ano lectivo, ou resultante de uma avaliação final, de acordo com a tipologia e critérios estabelecidos para a avaliação de conhecimentos da respectiva unidade curricular.
4 - Entende-se por aproveitamento ou aprovação numa unidade curricular a obtenção de uma classificação final de, pelo menos, 10 valores.
5 - Entende-se por exclusão de uma unidade curricular o afastamento da possibilidade de frequência dessa mesma unidade curricular. A exclusão implica a impossibilidade de realização da unidade curricular no ano lectivo em que a mesma se verificou.
6 - Entende-se por reprovação a não obtenção da nota mínima de 10 valores como classificação final da unidade curricular.
7 - As avaliações de conhecimentos só poderão versar sobre o conteúdo programático das unidades curriculares que tenha sido explicitado e leccionado, exceptuando os casos em que a extensão de matéria constitui objectivo de um trabalho ou pesquisa.
8 - A avaliação de conhecimentos bem como a respectiva classificação são sempre da responsabilidade do docente da unidade curricular em questão.
9 - Os alunos deverão ser previamente informados sobre o processo e critérios de avaliação a que serão sujeitos.
10 - As avaliações de conhecimentos poderão ser de natureza diversa, de acordo com a índole e especificidade das unidades curriculares. O Conselho Pedagógico, por proposta dos docentes e com a aprovação do Conselho Técnico-Científico, fixará o tipo de avaliações a realizar em cada unidade curricular.
11 - A avaliação de conhecimentos e respectiva classificação será sempre individual, mesmo quando entre os elementos classificativos a apreciar existam trabalhos em grupo.
12 - Poderão existir dois tipos de avaliação de conhecimentos:
a) Avaliação Contínua
b) Avaliação Periódica