- 1 -Após a afixação das classificações das provas de avaliação e exames escritos ou outros com suporte documental, será facultado aos alunos que o solicitem, o direito a uma cópia da prova realizada nos cinco dias úteis seguintes à afixação das pautas com as avaliações.
- 2 -É um direito do aluno receber, por parte do docente respectivo, a justificação da classificação que lhe foi atribuída numa avaliação.
- 3 -Quando se verifique discordância entre as partes poderá o aluno recorrer dessa classificação para o Conselho Directivo o qual encaminhará o recurso para a Comissão de Curso respectiva.
- 4 -Pelo pedido de recurso de nota o aluno pagará uma propina definida anualmente pela entidade instituidora.
- 5 -O recurso de nota terá de realizar-se até 48 horas úteis após a afixação da nota motivo de discordância.
- 6 -A resposta ao recurso apresentado pelo aluno deve realizar-se num prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de entrega do mesmo na Secretaria da Escola, devendo ser comunicada, por escrito, pelo coordenador do curso em causa.
- 7 -Da decisão final não caberá interpor recurso.
- 8 -Será da responsabilidade do aluno a eventual correcção, após a reapreciação, para uma nota mais baixa, passando esta a vigorar.
Artigo 22.º — Recurso de nota
Vigente desde: 12/06/2009