- 1 -O programa decorre em serviços ou equipamentos do Município de Santana, nas respetivas áreas de atividade.
- 2 -Excecionalmente, o programa pode decorrer em outras instituições/entidades do Município, desde que seja celebrado um protocolo de cooperação para esse efeito.
Artigo 7.º — Entidades de Acolhimento
Vigente desde: 16/03/2021