- 1 -Cada candidato só poderá frequentar o programa por um período máximo de 12 (doze) meses consecutivos ou intercalados, conforme proposto pelos serviços.
- 2 -O programa de emprego terá início no primeiro dia útil de cada mês.
- 3 -Findo o contrato e estando abertas novas vagas, poderá o trabalhador candidatar-se novamente a um programa de emprego, dentro da presente bolsa. Perde, no entanto, prevalência, sobre novos candidatos a um primeiro programa.
- 4 -Não é permitido mais do que 2 (dois) programas, consecutivos ou intercalados, ao presente programa de emprego.
Artigo 8.º — Duração e Início do Programa
Vigente desde: 16/03/2021