- 1 -Os termos, condições e os procedimentos necessários à operacionalização do presente regulamento serão definidos por deliberação da Câmara Municipal de Santana.
- 2 -Insere-se no contexto do número anterior tudo aquilo que a Câmara Municipal de Santana, sob proposta do seu Presidente, considere fundamental estipular para tornar operacional o presente programa, nomeadamente:
- a)Sobre a abertura de fases de candidaturas, respetivas materialidades e formalidades, onde se incluem, entre outros, os termos e condições de apresentação das candidaturas, elementos instrutórios, motivos de exclusão, bem como os métodos seleção, de ordenação e de desempate aplicáveis e respetivas ponderações;
- b)Sobre o(s) gestor(es) do procedimento quanto à análise das candidaturas e aplicação dos métodos de seleção;
- c)Sobre o valor mensal da bolsa e demais direitos dos participantes;
- d)Sobre as áreas de atividade referidas no artigo 6.º;
- e)Sobre o local, o horário, os orientadores, bem como os deveres que recaiam sobre os participantes;
- f)Sobre as eventuais motivos/causas de suspensão e de cessação antecipada do programa;
- g)Sobre a fixação da competência para homologar resultados.
- 3 -O elenco referido no número anterior não deve ser entendido como taxativo, podendo a Câmara Municipal de Santana deliberar em tudo o que mais entender, desde que tais regras não contrariem nenhuma das normas do presente regulamento.
- 4 -Para efeitos dos métodos de seleção, de ordenação e desempate, deverão considerar-se, entre outros, aspetos relacionados com o cenário socioeconómico, no sentido de apoiar/valorizar as pessoas em situação de vulnerabilidade, e, ou, aspetos diretamente relacionados com o mérito dos candidatos.
- 5 -Compete ainda à Câmara Municipal de Santana deliberar sobre as formas de publicitação e publicação dos atos administrativos referidos nos números anteriores.
Artigo 9.º — Termo, condições e procedimentos necessários à operacionalização do presente regulamento
Vigente desde: 16/03/2021